O chefe do Estado-Maior Conjunto, general Dan Caine, fala durante uma coletiva de imprensa no Pentágono em Washington, domingo, 22 de junho de 2025, depois que os militares dos EUA atacaram três locais no Irã. O ataque dos EUA ao Irã evidencia os limites da ONU e dos principais marcos jurídicos internacionais, enfraquecendo tanto o princípio da contenção nuclear quanto o sistema de não proliferação. AP Photo/Alex Brandon

Ataque revela as contradições da política externa dos EUA e expõe fragilidades na governança global

O bombardeio americano às instalações nucleares iranianas de Fordow, Natanz e Isfahan representa um dos episódios mais críticos da política internacional recente. Realizada sem a autorização do Congresso dos EUA e à revelia do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a operação evidenciou, por um lado, profundas contradições internas na política externa dos Estados Unidos e, por outro, expôs fragilidades na governança global, no respeito ao direito internacional e na arquitetura econômica mundial.

A Carta das Nações Unidas é o instrumento central para a regulação do uso da força nas relações internacionais. Seu artigo 2(4) veda o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, salvo em legítima defesa (art. 51) ou por autorização expressa do Conselho de Segurança (arts. 39 a 42).

No caso em questão, nenhuma dessas condições estava presente: os EUA agiram sem respaldo do Conselho de Segurança e sem clara situação de legítima defesa, sendo imediatamente criticados por Teerã, pela ONU (com muita contenção) e por vários governos como Emirados Árabes Unidos, Catar e Japão de violar a ordem jurídica internacional.

O Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), que obriga as partes a buscarem meios diplomáticos e inspeções sob supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), também foi citado por autoridades iranianas e internacionais como mais uma norma violada — sobretudo porque as instalações atacadas estavam sob monitoramento internacional (salvaguardas internacionais).

Um paradoxo em relação à retórica não-intervencionista

A decisão de Trump representou um paradoxo em relação à sua retórica de campanha e início de mandato, que priorizava o não-intervencionismo e o lema “America First”. O ataque foi realizado sem autorização do Congresso dos EUA, contrariando a War Powers Resolution de 1973, legislação criada justamente para limitar o poder unilateral do Executivo em ações militares. Internamente, democratas e parte dos republicanos apontaram a inconstitucionalidade da medida, enquanto setores neoconservadores celebraram a demonstração de força.

No plano internacional, a reação foi imediata. O Irã denunciou o ataque como agressão e prometeu retaliação, lançando mísseis sobre cidades israelenses como Tel Aviv e Haifa. O secretário-geral da ONU, António Guterres, descreveu o episódio como “uma escalada perigosa”, qualificando-o como ameaça à paz global, e convocou uma sessão de emergência do Conselho de Segurança para avaliar a crise.

Países europeus, juntamente com emergentes como China e Rússia, exigiram a retomada do diálogo diplomático e reafirmaram o respeito à ordem multilateral. Mesmo aliados tradicionais dos EUA, como França e Alemanha, manifestaram preocupação com o precedente estabelecido e com a erosão da legitimidade das instituições multilaterais. Organizações internacionais e analistas alertaram para o risco de uma escalada militar generalizada na região, enquanto o impacto imediato no plano econômico seguramente se traduzirá em uma alta significativa no preço do petróleo, com reflexos que podem desencadear uma nova crise econômica mundial.

A dimensão econômica está sendo pressionada desde o inicio do conflito. O preço internacional do petróleo subiu fortemente, refletindo o risco de interrupção no fornecimento do Golfo Pérsico, fundamental para o abastecimento energético mundial. O Brasil, que importa grande parte dos fertilizantes (assim como gasolina, diesel e petróleo leve) e depende das oscilações internacionais do petróleo para definir preços internos de combustíveis e alimentos, sofrerá impactos diretos: aumento nos custos produtivos, pressão inflacionária e elevação do preço dos combustíveis nas bombas. O cenário de instabilidade, naturalmente, também reduz a confiança de investidores e ampliam a volatilidade nos mercados globais, dificultando a recuperação econômica e aumentando os custos do crédito para o país.

Ataque evidencia mais uma vez os limites da ONU

O ataque dos EUA ao Irã evidencia os limites da ONU e dos principais marcos jurídicos internacionais, enfraquecendo tanto o princípio da contenção nuclear quanto o sistema de não proliferação. Para o Brasil — país historicamente comprometido com a legalidade internacional, o multilateralismo e a solução pacífica de conflitos —, a crise impõe o desafio de conciliar a defesa das instituições globais com seus interesses econômicos, mantendo ao mesmo tempo uma postura independente.

Agrava esse quadro o fato de o Irã ser um novo membro do BRICS, grupo em que o Brasil exerce papel influente. Além dos impactos econômicos diretos, sobretudo em setores como agricultura e energia, o episódio alerta para o risco de enfraquecimento das normas internacionais, favorecendo o unilateralismo e o uso da força. Nesse cenário de instabilidade, torna-se ainda mais relevante o protagonismo brasileiro na promoção de uma ordem baseada em regras, diálogo e cooperação — valores centrais defendidos pelo Brasil tanto no BRICS quanto na própria ONU.

O bombardeio das instalações nucleares do Irã pelos EUA, sem autorização do Conselho de Segurança da ONU e do Congresso americano, constitui um divisor de águas para a ordem internacional. Ao desafiar normas fundamentais — como a Carta da ONU e, provavelmente, o próprio TNP —, a ação evidencia a fragilidade das instituições multilaterais diante do uso unilateral da força. Para o Brasil e o mundo, fica a lição de que estabilidade, segurança e prosperidade dependem não só do equilíbrio de poderes, mas do respeito efetivo às normas e ao diálogo internacional.

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